O termo de consentimento é o registro de uma conversa. Antes de assinar, o paciente tem o direito de entender o diagnóstico, os riscos — inclusive os raros —, as alternativas, o que esperar da recuperação e de ouvir uma segunda opinião.
Um paciente bem informado decide melhor; um médico que informa bem exerce a boa medicina. A informação clara protege os dois lados.
Não é uma formalidade
O Código de Ética Médica proíbe o médico de deixar de obter o consentimento do paciente após esclarecê-lo sobre o procedimento (art. 22) e de deixar de informar o diagnóstico, o prognóstico, os riscos e os objetivos do tratamento (art. 34). O Código de Defesa do Consumidor também garante ao paciente a informação adequada e clara (art. 6º, III).
O papel assinado só tem valor quando reflete uma conversa real. E só decide bem quem entende o que está assinando.
As cinco perguntas
1. Qual é, exatamente, o meu diagnóstico?
Você tem o direito de conhecer o diagnóstico, o prognóstico e os objetivos do tratamento, em linguagem que consiga entender.
2. Quais são os riscos — inclusive os raros?
Os riscos mais frequentes e os mais graves devem ser explicados antes do procedimento, não depois.
3. Existem outras alternativas?
Inclusive a de esperar. Conhecer as opções, e o que cada uma implica, faz parte da sua decisão.
4. O que esperar da recuperação?
Tempo, cuidados e sinais de alerta. Saber o que é normal é o que permite perceber, cedo, o que não é.
5. Posso ouvir uma segunda opinião?
Sim. A segunda opinião é um direito do paciente — e médicos sérios a respeitam (Código de Ética Médica, art. 39).
Depois da conversa: peça uma cópia
Guarde uma cópia do termo de consentimento que você assinou e dos exames. O prontuário também é seu: você tem direito a uma cópia sempre que pedir (Código de Ética Médica, art. 88).
Por que isso protege os dois lados
Para o paciente, a informação é o que permite decidir com consciência sobre o próprio corpo. Para o médico, um termo específico e um prontuário bem feito são o registro de que a boa medicina foi exercida.
E quando a informação falha, a lei leva isso em conta: para o STJ, a falta de informação adequada sobre os riscos pode gerar responsabilidade, ainda que a técnica tenha sido correta (REsp 1.540.580/DF).
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Fale conosco no WhatsAppReferências
- CFM — Código de Ética Médica (Resolução nº 2.217/2018), arts. 22, 34, 39 e 88
- Lei nº 8.078/1990 — Código de Defesa do Consumidor
- STJ — REsp 1.540.580/DF (dever de informação)
Conteúdo de caráter informativo, elaborado pelos sócios do escritório a partir da legislação, das normas e da jurisprudência vigentes na data da atualização. Não substitui a análise individual do caso nem representa promessa de resultado. Publicação em conformidade com o Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB.