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Blog · Direito do paciente · Consentimento

Termo de consentimento: 5 perguntas para fazer antes de assinar

Resposta curta

O termo de consentimento é o registro de uma conversa. Antes de assinar, o paciente tem o direito de entender o diagnóstico, os riscos — inclusive os raros —, as alternativas, o que esperar da recuperação e de ouvir uma segunda opinião.

Um paciente bem informado decide melhor; um médico que informa bem exerce a boa medicina. A informação clara protege os dois lados.

Não é uma formalidade

O Código de Ética Médica proíbe o médico de deixar de obter o consentimento do paciente após esclarecê-lo sobre o procedimento (art. 22) e de deixar de informar o diagnóstico, o prognóstico, os riscos e os objetivos do tratamento (art. 34). O Código de Defesa do Consumidor também garante ao paciente a informação adequada e clara (art. 6º, III).

O papel assinado só tem valor quando reflete uma conversa real. E só decide bem quem entende o que está assinando.

As cinco perguntas

1. Qual é, exatamente, o meu diagnóstico?

Você tem o direito de conhecer o diagnóstico, o prognóstico e os objetivos do tratamento, em linguagem que consiga entender.

2. Quais são os riscos — inclusive os raros?

Os riscos mais frequentes e os mais graves devem ser explicados antes do procedimento, não depois.

3. Existem outras alternativas?

Inclusive a de esperar. Conhecer as opções, e o que cada uma implica, faz parte da sua decisão.

4. O que esperar da recuperação?

Tempo, cuidados e sinais de alerta. Saber o que é normal é o que permite perceber, cedo, o que não é.

5. Posso ouvir uma segunda opinião?

Sim. A segunda opinião é um direito do paciente — e médicos sérios a respeitam (Código de Ética Médica, art. 39).

Depois da conversa: peça uma cópia

Guarde uma cópia do termo de consentimento que você assinou e dos exames. O prontuário também é seu: você tem direito a uma cópia sempre que pedir (Código de Ética Médica, art. 88).

Por que isso protege os dois lados

Para o paciente, a informação é o que permite decidir com consciência sobre o próprio corpo. Para o médico, um termo específico e um prontuário bem feito são o registro de que a boa medicina foi exercida.

E quando a informação falha, a lei leva isso em conta: para o STJ, a falta de informação adequada sobre os riscos pode gerar responsabilidade, ainda que a técnica tenha sido correta (REsp 1.540.580/DF).

É médico ou gestor de clínica e quer revisar os seus termos de consentimento? Fale com o escritório.

Referências

  1. CFM — Código de Ética Médica (Resolução nº 2.217/2018), arts. 22, 34, 39 e 88
  2. Lei nº 8.078/1990 — Código de Defesa do Consumidor
  3. STJ — REsp 1.540.580/DF (dever de informação)

Conteúdo de caráter informativo, elaborado pelos sócios do escritório a partir da legislação, das normas e da jurisprudência vigentes na data da atualização. Não substitui a análise individual do caso nem representa promessa de resultado. Publicação em conformidade com o Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB.

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