Não ignore a notificação e não responda por impulso. Em regra, ela abre uma sindicância — a fase de investigação em que o Conselho decide se há indícios de infração ética. Nessa fase, o médico pode apresentar uma manifestação escrita.
Uma manifestação técnica, bem documentada e no tom certo é a melhor oportunidade de arquivamento antes que se instaure um processo ético-profissional.
Como funciona, segundo o Código de Processo Ético-Profissional
A sindicância
É a fase investigativa, sigilosa, destinada a apurar se há indícios de autoria e materialidade de infração ética. Não há contraditório pleno, mas o Código admite a manifestação preliminar escrita do médico denunciado (Resolução CFM nº 2.306/2022, art. 15). A sindicância deve tramitar em até 90 dias, prorrogáveis uma vez (art. 16).
Os possíveis desfechos
Ao final, a sindicância pode terminar em conciliação, termo de ajustamento de conduta (TAC), arquivamento ou instauração de processo ético-profissional (PEP), entre outras hipóteses (art. 19). Conciliação e TAC não são admitidos em casos de lesão corporal grave, violação à dignidade sexual ou óbito do paciente (arts. 22 e 23).
O processo ético-profissional
Instaurado o PEP, o médico é citado e tem 30 dias para apresentar defesa prévia (art. 43). Segue-se a instrução, com provas e depoimentos, e o julgamento pelo plenário ou câmara do CRM. Da decisão cabe recurso ao CFM em 30 dias (art. 100).
As penalidades
A Lei nº 3.268/1957 (art. 22) prevê, em ordem de gravidade: advertência confidencial em aviso reservado; censura confidencial em aviso reservado; censura pública em publicação oficial; suspensão do exercício profissional por até 30 dias; e cassação do exercício profissional.
Prescrição
A punibilidade prescreve em cinco anos, contados do efetivo conhecimento do fato pelo Conselho, com hipóteses de interrupção previstas no Código (arts. 116 e 117).
Situações mais comuns que levam ao CRM
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Fale conosco no WhatsAppPasso a passo ao receber a notificação
- Leia a notificação e anote os prazosIdentifique se é sindicância ou processo ético-profissional e qual o prazo indicado.
- Não procure o denunciante para discutir o casoMesmo com boa intenção, o contato pode ser interpretado como pressão.
- Reúna o prontuário e os documentosProntuário completo, termos de consentimento, exames, registros de comunicação e escalas.
- Prepare uma manifestação técnicaClara, documentada e no tom adequado — com orientação jurídica e, quando necessário, apoio técnico médico.
- Acompanhe o procedimentoSe houver PEP, a defesa prévia tem prazo de 30 dias; a instrução e o julgamento exigem acompanhamento próximo.
Documentos para a defesa
- Notificação ou ofício do CRM
- Prontuário completo do paciente
- Termos de consentimento assinados
- Exames, laudos e prescrições
- Mensagens, e-mails e registros de contato com o paciente
- Escalas, plantões e documentos da instituição, quando relevantes
Perguntas frequentes
Sou obrigado a ter advogado na sindicância?
Não é obrigatório, mas é recomendável: a manifestação nessa fase pode definir se haverá processo ético-profissional.
A sindicância é pública?
Não. A tramitação é sigilosa.
Qual o prazo para a defesa no processo ético?
Instaurado o PEP, a defesa prévia deve ser apresentada em 30 dias, contados da juntada do comprovante de citação (Resolução CFM nº 2.306/2022, art. 43).
Quais são as penalidades possíveis?
Advertência e censura confidenciais, censura pública, suspensão por até 30 dias e cassação (Lei nº 3.268/1957, art. 22).
Posso recorrer da decisão do CRM?
Sim, ao Conselho Federal de Medicina, em 30 dias.
O que é o TAC?
É o termo de ajustamento de conduta, previsto no Código, que pode encerrar a apuração em hipóteses específicas. Não cabe em casos de lesão corporal grave, violação à dignidade sexual ou óbito.
Como o escritório atua nesses casos
Atuamos na defesa de médicos em sindicâncias e processos ético-profissionais em todo o Brasil. Analisamos o caso com o apoio do médico assistente técnico do escritório, preparamos a manifestação e a defesa, acompanhamos depoimentos e julgamentos, fazemos sustentação oral e recorremos ao CFM quando necessário. Como o mesmo fato pode gerar também uma ação judicial, conduzimos as duas frentes de forma coordenada.
Referências
- CFM — Resolução nº 2.306/2022 (Código de Processo Ético-Profissional)
- Lei nº 3.268/1957 — Conselhos de Medicina, art. 22 (penalidades)
- CFM — Código de Ética Médica (Resolução nº 2.217/2018)
- CFM — Resolução nº 2.336/2023 (publicidade médica)
Conteúdo de caráter informativo, elaborado pelos sócios do escritório a partir da legislação, das normas e da jurisprudência vigentes na data da atualização. Não substitui a análise individual do caso nem representa promessa de resultado. Publicação em conformidade com o Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB.