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Direito da Saúde · Autismo (TEA)

Plano de saúde negou terapia ABA: o que fazer?

Resposta curta

A operadora não pode limitar o número de sessões nem recusar o método indicado pelo médico para o tratamento do autismo. Desde 2022, as normas da ANS garantem a cobertura de qualquer método ou técnica prescrita para o transtorno do espectro autista — inclusive a terapia ABA — e acabaram com o limite de sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas.

Diante de uma negativa, peça a recusa por escrito, reúna um relatório médico detalhado e, se o tratamento não puder esperar, avalie o pedido de liminar na Justiça.

O que as regras da ANS garantem

Três normas mudaram o tratamento do autismo nos planos de saúde, e conhecê-las é o que separa uma negativa aceita de uma negativa contestada.

O método é escolhido pelo médico, não pela operadora

A Resolução Normativa nº 539/2022 da ANS tornou obrigatória a cobertura do método ou da técnica indicados pelo médico assistente para os transtornos globais do desenvolvimento, entre eles o transtorno do espectro autista (TEA). A terapia ABA, assim como outras abordagens reconhecidas, entra nessa regra.

Não existe mais limite de sessões

A Resolução Normativa nº 541/2022 acabou com o limite de consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas. A quantidade segue a prescrição — não uma cota anual definida pelo plano.

A pessoa com autismo tem proteção legal específica

A Lei nº 12.764/2012 considera a pessoa com TEA pessoa com deficiência para todos os efeitos legais e proíbe que ela seja impedida de participar de planos de saúde em razão dessa condição.

O que diz o STJ

O Superior Tribunal de Justiça já considerou abusiva a recusa de cobertura das terapias especializadas prescritas para o tratamento do TEA (AgInt no REsp 2.024.908/SP, 3ª Turma, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 13/02/2023).

E os prazos de atendimento?

A operadora também precisa garantir o atendimento dentro dos prazos máximos da ANS (RN nº 566/2022). Se não houver profissional habilitado disponível na rede, deve oferecer alternativa — e, quando o paciente precisa pagar por falta de rede, o reembolso é integral.

Motivos mais comuns da negativa

“O contrato prevê um número máximo de sessões”Esse limite deixou de existir em 2022. A cláusula que o mantém não pode ser aplicada.
“O método ABA não está no rol da ANS”A RN 539/2022 garante o método indicado pelo médico assistente para o TEA.
“Não há profissional disponível na rede”A falta de rede não autoriza a recusa: a operadora deve garantir o atendimento, inclusive fora dela, com reembolso integral.
“A carga horária prescrita é excessiva”Quem define a intensidade é o médico, com justificativa clínica. A operadora pode instaurar junta médica (RN 424/2017), mas não reduzir horas por conta própria.
“Terapia na escola ou em casa não tem cobertura”É o ponto mais discutido. A resposta depende da indicação clínica e do caso concreto, e há decisões nos dois sentidos.
“O reembolso é limitado à tabela do plano”Vale quando o paciente escolhe sair da rede. Quando não há rede disponível, o reembolso deve ser integral.

Recebeu uma dessas respostas? Envie a negativa e o relatório médico para análise.

Passo a passo após a negativa

  1. Peça a negativa por escritoA operadora deve informar o motivo da recusa e fornecer número de protocolo (RN ANS nº 623/2024). Esse documento é a base de qualquer medida.
  2. Peça ao médico um relatório detalhadoCom o diagnóstico (CID), o método indicado, a carga horária semanal, os profissionais envolvidos e os riscos da interrupção ou do atraso do tratamento.
  3. Registre uma reclamação na ANSPelo canal da ANS (a chamada NIP), a operadora é notificada a responder. Em muitos casos, a cobertura é liberada nessa etapa.
  4. Avalie o pedido de liminarQuando o tratamento não pode esperar, a Justiça pode determinar a cobertura de forma imediata, por tutela de urgência (CPC, art. 300).
  5. Guarde todos os comprovantesSe a família estiver pagando as sessões, recibos e notas fiscais permitem pedir o reembolso do que foi gasto por causa da negativa.

Documentos necessários

  • Carteirinha do plano e, se possível, o contrato ou as condições gerais
  • Relatório médico atualizado: diagnóstico (CID), método, carga horária semanal, profissionais e justificativa da urgência
  • Prescrição das terapias e avaliações multidisciplinares já realizadas
  • Negativa por escrito, e-mails ou protocolos de atendimento da operadora
  • Comprovantes de pagamento de sessões custeadas pela família
  • Documentos pessoais do paciente e do responsável legal

Perguntas frequentes

O plano pode limitar o número de sessões de ABA?

Não. Desde a Resolução Normativa nº 541/2022 da ANS, não há limite de sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas. Vale a quantidade prescrita.

A terapia ABA está no rol da ANS?

Sim. A psicoterapia pelo método ABA é coberta dentro das sessões com psicólogo previstas no rol, e a RN nº 539/2022 garante a cobertura do método indicado pelo médico para o tratamento do autismo.

O plano pode exigir que a terapia seja feita só na rede credenciada?

Em regra, sim — desde que a rede tenha profissionais habilitados e disponíveis dentro dos prazos da ANS. Sem isso, a operadora deve garantir o atendimento fora da rede, com reembolso integral.

É possível pedir o reembolso do que a família já pagou?

Sim, quando a negativa foi indevida. Recibos e notas fiscais das sessões permitem pedir a restituição dos valores gastos por causa da recusa.

Quanto tempo a Justiça leva para decidir uma liminar?

Não há prazo fixo. Em casos urgentes e bem documentados — com relatório médico detalhado e negativa por escrito —, a análise do pedido de liminar costuma ser rápida.

O plano pode cancelar o contrato por causa do tratamento?

Não. A condição de pessoa com deficiência não pode ser motivo para excluir o beneficiário do plano (Lei nº 12.764/2012, art. 5º, e Lei nº 9.656/1998, art. 14).

Como o escritório atua nesses casos

Começamos pela leitura técnica do relatório médico e da negativa: é ela que mostra se a recusa tem algum fundamento e o que precisa ser reforçado. Quando o caso permite, a solução vem pela via administrativa. Quando não, ajuizamos a ação com pedido de tutela de urgência e acompanhamos o cumprimento da decisão — inclusive com pedido de multa, se a operadora resistir.

Também cuidamos do reembolso do que a família já gastou. Atuamos em todo o Brasil, em processos eletrônicos.

Referências

  1. Lei nº 9.656/1998 — Lei dos Planos de Saúde
  2. Lei nº 12.764/2012 — Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA
  3. ANS — Resolução Normativa nº 539/2022 (cobertura para transtornos globais do desenvolvimento)
  4. ANS — Resolução Normativa nº 541/2022 (fim do limite de sessões)
  5. ANS — Resolução Normativa nº 566/2022 (garantia de atendimento e prazos máximos)
  6. ANS — Resolução Normativa nº 623/2024 (relacionamento com beneficiários; resposta por escrito e protocolo)
  7. ANS — Resolução Normativa nº 424/2017 (junta médica)
  8. STJ — AgInt no REsp 2.024.908/SP, 3ª Turma, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 13/02/2023
  9. Lei nº 13.105/2015 — Código de Processo Civil, art. 300 (tutela de urgência)

Conteúdo de caráter informativo, elaborado pelos sócios do escritório a partir da legislação, das normas e da jurisprudência vigentes na data da atualização. Não substitui a análise individual do caso nem representa promessa de resultado. Publicação em conformidade com o Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB.

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