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Direito da Saúde · Medicamentos

Plano de saúde negou medicamento de alto custo: o que fazer?

Resposta curta

Depende de como e onde o medicamento é usado. Remédios administrados durante a internação ou em hospital-dia e os quimioterápicos orais têm cobertura obrigatória. Medicamentos com registro na Anvisa prescritos fora da bula (off-label) também podem ter cobertura, e o STJ admite exceções para remédios sem registro cuja importação foi autorizada pela Anvisa.

A recusa precisa vir por escrito. Com ela e um relatório médico bem fundamentado, é possível contestar — e, em casos graves, pedir liminar.

O que a lei e as regras da ANS garantem

A Lei dos Planos de Saúde permite excluir da cobertura o medicamento para tratamento domiciliar — aquele que o paciente compra e toma em casa. Mas essa exceção tem limites importantes:

  • Medicamentos administrados durante a internação ou em hospital-dia fazem parte do tratamento e têm cobertura, nos planos com segmentação hospitalar. Os aplicados em ambulatório sob supervisão — como imunobiológicos e quimioterapia endovenosa — seguem o rol da ANS e suas diretrizes.
  • Antineoplásicos orais (quimioterapia oral) e os medicamentos para controlar seus efeitos adversos têm cobertura obrigatória, mesmo em casa (Lei nº 9.656/1998, art. 12, com a redação da Lei nº 12.880/2013).
  • Medicamentos fora do rol podem ser cobertos quando cumpridos os requisitos da Lei nº 14.454/2022 e os critérios fixados pelo STF na ADI 7.265 (2025): prescrição do médico assistente, ausência de alternativa adequada no rol, comprovação científica de eficácia e segurança e registro na Anvisa, entre outros.

E o medicamento off-label?

Prescrever um medicamento registrado para uma finalidade que não consta da bula é decisão do médico. O STJ entende que a operadora não pode recusar a cobertura apenas por esse motivo.

E o medicamento sem registro na Anvisa?

Pela regra geral do STJ (Tema 990), a operadora não é obrigada a fornecer medicamento sem registro. Mas o próprio tribunal tem afastado essa regra quando a Anvisa autorizou a importação do medicamento para o paciente — situação em que a segurança sanitária já foi avaliada.

Motivos mais comuns da negativa

“É medicamento de uso domiciliar”Não vale para a quimioterapia oral nem para os remédios administrados na internação ou em hospital-dia.
“O uso é off-label”A indicação fora da bula é decisão do médico; sozinha, não justifica a recusa.
“Não está no rol da ANS”O rol é a referência básica. Fora dele, a cobertura depende dos requisitos da lei e do STF.
“Não tem registro na Anvisa”É a regra geral, com exceção para os casos em que a Anvisa autorizou a importação.
“Existe alternativa mais barata”A alternativa precisa ser adequada ao caso. A justificativa do médico é o que define isso.
“O pedido está em análise”A demora sem resposta também configura resistência. Os prazos da ANS valem para a análise.

Teve o medicamento negado? Envie a negativa e a prescrição para análise.

Passo a passo após a negativa

  1. Peça a negativa por escritoCom o motivo da recusa e o número de protocolo. É a prova de que a operadora resistiu.
  2. Peça ao médico um relatório completoDiagnóstico, histórico de tratamentos já feitos, por que este medicamento é o indicado e quais os riscos de não usá-lo.
  3. Reúna a prova científicaEstudos, diretrizes e, no caso de uso off-label ou fora do rol, a literatura que sustenta a indicação.
  4. Verifique registro ou autorização de importaçãoSe o medicamento não tem registro no Brasil, confira se há autorização de importação pela Anvisa.
  5. Avalie o pedido de liminarEm doenças graves ou progressivas, a demora pode causar dano irreversível — é o fundamento da tutela de urgência.

Documentos necessários

  • Carteirinha e contrato do plano
  • Prescrição médica e relatório detalhado, com CID e justificativa
  • Exames que comprovam o diagnóstico e a evolução da doença
  • Histórico dos tratamentos anteriores e da resposta a eles
  • Negativa por escrito ou protocolos de atendimento
  • Orçamento do medicamento e, se houver, autorização de importação da Anvisa

Perguntas frequentes

O plano é obrigado a fornecer quimioterapia oral?

Sim. Os antineoplásicos orais e os medicamentos para controle de seus efeitos adversos têm cobertura obrigatória, mesmo para uso em casa.

O plano pode negar porque o uso é off-label?

Esse motivo, sozinho, não basta. A indicação é do médico, e o STJ tem considerado abusiva a recusa baseada apenas no uso fora da bula.

E se o medicamento não tem registro na Anvisa?

A regra geral desobriga a operadora. A exceção mais relevante é a autorização de importação pela Anvisa para o paciente, situação em que o STJ tem determinado a cobertura.

Posso pedir o medicamento ao SUS?

Sim, por um caminho próprio, com requisitos diferentes. Veja o nosso guia sobre medicamentos pelo SUS.

Se eu comprar o medicamento, consigo o reembolso?

Quando a negativa for indevida, é possível pedir a restituição do valor gasto, com as notas fiscais.

Como o escritório atua nesses casos

Medicamentos de alto custo exigem prova técnica bem construída. Analisamos a prescrição, o relatório e a literatura que sustenta a indicação, com o apoio do médico assistente técnico e da farmacêutica especialista em medicamentos de alto custo que integram a nossa equipe — inclusive nos casos de importação.

Quando necessário, ajuizamos a ação com pedido de tutela de urgência e acompanhamos o cumprimento até o medicamento chegar ao paciente.

Referências

  1. Lei nº 9.656/1998 — Lei dos Planos de Saúde
  2. Lei nº 12.880/2013 — cobertura de antineoplásicos orais
  3. Lei nº 14.454/2022 — cobertura de tratamentos fora do rol da ANS
  4. STF — ADI 7.265, julgada em 18/09/2025 (critérios para cobertura fora do rol)
  5. STJ — Tema Repetitivo 990 (medicamentos sem registro na Anvisa)
  6. STJ — Súmula 608 (aplicação do CDC aos planos de saúde, salvo autogestão)
  7. ANS — Resolução Normativa nº 623/2024 (relacionamento com beneficiários; resposta por escrito e protocolo)
  8. Lei nº 13.105/2015 — Código de Processo Civil, art. 300 (tutela de urgência)

Conteúdo de caráter informativo, elaborado pelos sócios do escritório a partir da legislação, das normas e da jurisprudência vigentes na data da atualização. Não substitui a análise individual do caso nem representa promessa de resultado. Publicação em conformidade com o Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB.

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