Em urgência e emergência, o atendimento é obrigatório e a carência máxima é de 24 horas a partir da contratação. A operadora também não pode limitar o tempo de internação, inclusive em UTI (Súmula 302 do STJ).
Se a internação for negada em uma situação urgente, procure o pronto-socorro, peça a recusa por escrito e acione um advogado imediatamente: a Justiça mantém plantão para pedidos de liminar, inclusive à noite e nos fins de semana.
O que a lei garante
Urgência e emergência são de cobertura obrigatória
A Lei dos Planos de Saúde obriga a cobertura dos atendimentos de emergência — risco imediato de morte ou de lesões irreparáveis — e de urgência — acidentes pessoais e complicações na gestação (Lei nº 9.656/1998, art. 35-C).
A carência máxima, nesses casos, é de 24 horas
A lei fixa o prazo máximo de 24 horas de carência para urgência e emergência (art. 12, V, “c”). O STJ considera abusiva a cláusula que preveja prazo maior (Súmula 597).
Internação sem limite de tempo
É vedada a limitação de prazo, valor ou quantidade nas internações hospitalares, inclusive em centro de terapia intensiva (art. 12, II). Para o STJ, “é abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado” (Súmula 302).
Internação psiquiátrica
A internação psiquiátrica também não pode ser limitada em dias. O que o STJ admite é a cobrança de coparticipação nas internações psiquiátricas superiores a 30 dias, desde que expressamente contratada e informada ao consumidor (Tema 1.032).
Fora da rede, em emergência
Quando não é possível usar a rede do plano em urgência ou emergência, a lei garante o reembolso das despesas, nos limites do contrato (art. 12, VI).
Motivos mais comuns da negativa
Internação negada agora? Fale com o escritório pelo WhatsApp.
Fale conosco no WhatsAppPasso a passo após a negativa
- Não espere: vá ao pronto-socorroEm emergência, a prioridade é o atendimento. As questões com a operadora se resolvem em paralelo.
- Peça a negativa por escritoCom o motivo e o protocolo (RN ANS nº 623/2024). Se a recusa for verbal, anote nome, horário e número de protocolo.
- Peça ao médico um relatório de urgênciaQue descreva o quadro, o risco e por que a internação não pode esperar.
- Acione um advogado imediatamenteA Justiça mantém plantão para pedidos urgentes, inclusive à noite e nos fins de semana.
- Guarde todos os comprovantesSe a família precisar pagar, as despesas podem ser cobradas da operadora depois.
Documentos necessários
- Relatório médico de urgência, com CID e descrição do risco
- Pedido de internação assinado pelo médico
- Negativa por escrito ou registro da recusa (nome, horário, protocolo)
- Carteirinha, contrato e data de início do plano
- Exames que demonstram o quadro
- Comprovantes de pagamentos feitos ao hospital
Perguntas frequentes
O plano pode negar internação de urgência durante a carência?
Depois de 24 horas da contratação, não. A carência para urgência e emergência é de no máximo 24 horas (Lei nº 9.656/1998, art. 12, V, “c”, e Súmula 597 do STJ).
Existe limite de dias de internação ou de UTI?
Não. A limitação de tempo de internação é abusiva, inclusive em UTI (Súmula 302 do STJ).
A internação psiquiátrica tem limite?
Não pode haver limite de dias. O que pode existir é coparticipação após 30 dias, se estiver expressa no contrato (Tema 1.032 do STJ).
Consigo uma liminar à noite ou no fim de semana?
Sim. O Judiciário mantém plantão para situações urgentes, e o pedido pode ser feito fora do horário forense.
Fui internado em hospital fora da rede. Tenho reembolso?
Em urgência ou emergência, quando não era possível usar a rede do plano, a lei garante o reembolso nos limites do contrato.
Como o escritório atua nesses casos
Internações negadas exigem resposta em horas, não em dias. Recebemos os documentos pelo WhatsApp, avaliamos o relatório médico e, quando necessário, ajuizamos o pedido de tutela de urgência — inclusive no plantão judiciário. Depois, acompanhamos o cumprimento da decisão junto ao hospital e à operadora e cuidamos do ressarcimento de despesas pagas pela família.
Referências
- Lei nº 9.656/1998 — Lei dos Planos de Saúde
- STJ — Súmula 302 (limitação de tempo de internação)
- STJ — Súmula 597 (carência em urgência e emergência)
- STJ — Súmula 609 (doença preexistente)
- STJ — Tema Repetitivo 1.032 (coparticipação em internação psiquiátrica)
- ANS — Resolução Normativa nº 623/2024 (relacionamento com beneficiários; resposta por escrito e protocolo)
- Lei nº 13.105/2015 — Código de Processo Civil, art. 300 (tutela de urgência)
Conteúdo de caráter informativo, elaborado pelos sócios do escritório a partir da legislação, das normas e da jurisprudência vigentes na data da atualização. Não substitui a análise individual do caso nem representa promessa de resultado. Publicação em conformidade com o Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB.