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Direito da Saúde · Internação e urgência

Plano de saúde negou internação: o que fazer?

Resposta curta

Em urgência e emergência, o atendimento é obrigatório e a carência máxima é de 24 horas a partir da contratação. A operadora também não pode limitar o tempo de internação, inclusive em UTI (Súmula 302 do STJ).

Se a internação for negada em uma situação urgente, procure o pronto-socorro, peça a recusa por escrito e acione um advogado imediatamente: a Justiça mantém plantão para pedidos de liminar, inclusive à noite e nos fins de semana.

O que a lei garante

Urgência e emergência são de cobertura obrigatória

A Lei dos Planos de Saúde obriga a cobertura dos atendimentos de emergência — risco imediato de morte ou de lesões irreparáveis — e de urgência — acidentes pessoais e complicações na gestação (Lei nº 9.656/1998, art. 35-C).

A carência máxima, nesses casos, é de 24 horas

A lei fixa o prazo máximo de 24 horas de carência para urgência e emergência (art. 12, V, “c”). O STJ considera abusiva a cláusula que preveja prazo maior (Súmula 597).

Internação sem limite de tempo

É vedada a limitação de prazo, valor ou quantidade nas internações hospitalares, inclusive em centro de terapia intensiva (art. 12, II). Para o STJ, “é abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado” (Súmula 302).

Internação psiquiátrica

A internação psiquiátrica também não pode ser limitada em dias. O que o STJ admite é a cobrança de coparticipação nas internações psiquiátricas superiores a 30 dias, desde que expressamente contratada e informada ao consumidor (Tema 1.032).

Fora da rede, em emergência

Quando não é possível usar a rede do plano em urgência ou emergência, a lei garante o reembolso das despesas, nos limites do contrato (art. 12, VI).

Motivos mais comuns da negativa

“O senhor ainda está em carência”Em urgência e emergência, depois de 24 horas da contratação, a carência não pode impedir o atendimento.
“O contrato limita os dias de internação”A limitação de tempo de internação é abusiva (Súmula 302 do STJ), inclusive em UTI.
“É doença preexistente”A restrição só vale se a doença foi declarada na contratação e por, no máximo, 24 meses. Sem exames prévios ou prova de má-fé, a recusa é ilícita (Súmula 609).
“Não há leito na rede credenciada”A falta de vaga é problema da operadora, que deve garantir o atendimento em outro hospital.
“O plano é só ambulatorial”É uma limitação legítima do contrato — mas não afasta o atendimento de urgência nas primeiras horas, nem os direitos do consumidor.

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Passo a passo após a negativa

  1. Não espere: vá ao pronto-socorroEm emergência, a prioridade é o atendimento. As questões com a operadora se resolvem em paralelo.
  2. Peça a negativa por escritoCom o motivo e o protocolo (RN ANS nº 623/2024). Se a recusa for verbal, anote nome, horário e número de protocolo.
  3. Peça ao médico um relatório de urgênciaQue descreva o quadro, o risco e por que a internação não pode esperar.
  4. Acione um advogado imediatamenteA Justiça mantém plantão para pedidos urgentes, inclusive à noite e nos fins de semana.
  5. Guarde todos os comprovantesSe a família precisar pagar, as despesas podem ser cobradas da operadora depois.

Documentos necessários

  • Relatório médico de urgência, com CID e descrição do risco
  • Pedido de internação assinado pelo médico
  • Negativa por escrito ou registro da recusa (nome, horário, protocolo)
  • Carteirinha, contrato e data de início do plano
  • Exames que demonstram o quadro
  • Comprovantes de pagamentos feitos ao hospital

Perguntas frequentes

O plano pode negar internação de urgência durante a carência?

Depois de 24 horas da contratação, não. A carência para urgência e emergência é de no máximo 24 horas (Lei nº 9.656/1998, art. 12, V, “c”, e Súmula 597 do STJ).

Existe limite de dias de internação ou de UTI?

Não. A limitação de tempo de internação é abusiva, inclusive em UTI (Súmula 302 do STJ).

A internação psiquiátrica tem limite?

Não pode haver limite de dias. O que pode existir é coparticipação após 30 dias, se estiver expressa no contrato (Tema 1.032 do STJ).

Consigo uma liminar à noite ou no fim de semana?

Sim. O Judiciário mantém plantão para situações urgentes, e o pedido pode ser feito fora do horário forense.

Fui internado em hospital fora da rede. Tenho reembolso?

Em urgência ou emergência, quando não era possível usar a rede do plano, a lei garante o reembolso nos limites do contrato.

Como o escritório atua nesses casos

Internações negadas exigem resposta em horas, não em dias. Recebemos os documentos pelo WhatsApp, avaliamos o relatório médico e, quando necessário, ajuizamos o pedido de tutela de urgência — inclusive no plantão judiciário. Depois, acompanhamos o cumprimento da decisão junto ao hospital e à operadora e cuidamos do ressarcimento de despesas pagas pela família.

Referências

  1. Lei nº 9.656/1998 — Lei dos Planos de Saúde
  2. STJ — Súmula 302 (limitação de tempo de internação)
  3. STJ — Súmula 597 (carência em urgência e emergência)
  4. STJ — Súmula 609 (doença preexistente)
  5. STJ — Tema Repetitivo 1.032 (coparticipação em internação psiquiátrica)
  6. ANS — Resolução Normativa nº 623/2024 (relacionamento com beneficiários; resposta por escrito e protocolo)
  7. Lei nº 13.105/2015 — Código de Processo Civil, art. 300 (tutela de urgência)

Conteúdo de caráter informativo, elaborado pelos sócios do escritório a partir da legislação, das normas e da jurisprudência vigentes na data da atualização. Não substitui a análise individual do caso nem representa promessa de resultado. Publicação em conformidade com o Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB.

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