Três documentos sustentam a defesa de qualquer médico: um prontuário completo e legível, um termo de consentimento específico para cada procedimento e o registro da comunicação com o paciente. A eles se somam a adequação à LGPD e a publicidade dentro das regras do CFM.
A maior parte dos processos começa por uma falha nesses pontos — e quase todas podem ser evitadas com rotina.
O que a lei e o CFM exigem
Prontuário
É vedado ao médico deixar de elaborar prontuário legível para cada paciente (Código de Ética Médica, art. 87) e negar ao paciente acesso a ele (art. 88). Os prontuários devem ser guardados por, no mínimo, 20 anos a partir do último registro (Lei nº 13.787/2018).
Termo de consentimento
O médico deve obter o consentimento do paciente após esclarecê-lo sobre o procedimento e deve informá-lo sobre diagnóstico, prognóstico, riscos e objetivos do tratamento (Código de Ética Médica, arts. 22 e 34). Para o STJ, a falta de informação adequada pode gerar responsabilidade mesmo sem erro técnico (REsp 1.540.580/DF).
LGPD
Dados de saúde são dados pessoais sensíveis (Lei nº 13.709/2018, art. 5º, II) e só podem ser tratados nas hipóteses do art. 11 — entre elas, a tutela da saúde, em procedimento realizado por profissionais de saúde. Consultórios e clínicas precisam de rotina de segurança, controle de acesso e política de privacidade.
Publicidade médica
A Resolução CFM nº 2.336/2023 modernizou as regras de publicidade, inclusive nas redes sociais, mas manteve limites claros — e infrações nessa área estão entre as causas frequentes de procedimentos no CRM.
Onde os médicos mais se expõem
Quer revisar os documentos do seu consultório ou clínica? Fale com o escritório.
Fale conosco no WhatsAppComo estruturar a prevenção
- Diagnóstico jurídicoLevantamento dos documentos, fluxos e pontos de risco do consultório ou da clínica.
- Termos de consentimento por procedimentoEspecíficos, em linguagem clara, com riscos relevantes e espaço para dúvidas.
- Padrão de prontuárioO que registrar, como registrar e como guardar.
- Adequação à LGPDPolítica de privacidade, controle de acesso, contratos com fornecedores e resposta a incidentes.
- Treinamento da equipeRecepção, secretaria e equipe assistencial seguindo o mesmo protocolo.
- Protocolo de criseO que fazer diante de uma reclamação, de uma notificação do CRM ou de uma citação.
O que revisar
- Termos de consentimento usados hoje
- Modelo de prontuário e rotina de registro
- Contratos com clínicas, hospitais, sócios e fornecedores
- Política de privacidade e termos de uso de imagem
- Materiais de publicidade e perfis em redes sociais
Perguntas frequentes
Por quanto tempo devo guardar o prontuário?
Por no mínimo 20 anos a partir do último registro (Lei nº 13.787/2018).
Um termo de consentimento padrão é suficiente?
Raramente. O termo protege quando é específico para o procedimento e reflete uma conversa real com o paciente.
O paciente pode pedir cópia do prontuário?
Sim. O prontuário pertence ao paciente, e negar acesso é infração ética (Código de Ética Médica, art. 88).
Posso atender ou orientar pacientes pelo WhatsApp?
É possível, com cuidado: as orientações relevantes devem ser registradas no prontuário, e os dados tratados de acordo com a LGPD.
Posso publicar fotos de antes e depois?
A Resolução CFM nº 2.336/2023 trata do tema com regras e limites específicos. Vale revisar cada publicação antes de postar.
Como o escritório atua nesses casos
Estruturamos a prevenção jurídica de médicos, clínicas e hospitais: termos de consentimento por procedimento, padrão de prontuário, contratos, adequação à LGPD, revisão de publicidade e treinamento de equipe. É o trabalho que reduz a chance de um processo — e que, se ele vier, oferece a prova que a defesa precisa.
Referências
- CFM — Código de Ética Médica (Resolução nº 2.217/2018)
- Lei nº 13.787/2018 — prontuário eletrônico e guarda
- Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
- CFM — Resolução nº 2.336/2023 (publicidade médica)
- STJ — REsp 1.540.580/DF (dever de informação)
Conteúdo de caráter informativo, elaborado pelos sócios do escritório a partir da legislação, das normas e da jurisprudência vigentes na data da atualização. Não substitui a análise individual do caso nem representa promessa de resultado. Publicação em conformidade com o Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB.