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Direito Médico · Defesa em ações de indenização

Fui processado por um paciente: o que fazer?

Resposta curta

Comece pelo prazo: a contestação, em regra, deve ser apresentada em 15 dias úteis, contados da audiência de conciliação ou, quando ela não ocorre, na forma prevista no Código de Processo Civil (art. 335). Avise a sua seguradora, se tiver seguro de responsabilidade civil.

A responsabilidade do médico depende, em regra, da prova de culpa — e quem decide essa prova, quase sempre, é a perícia. Por isso a defesa técnica começa no primeiro dia.

O que a lei diz sobre a responsabilidade do médico

Em regra, é preciso provar culpa

A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais é apurada mediante verificação de culpa (CDC, art. 14, § 4º). O Código Civil prevê a indenização quando o dano decorre de negligência, imprudência ou imperícia no exercício da atividade profissional (art. 951).

Obrigação de meio — com exceções

O médico se compromete, em regra, a empregar os meios adequados, não a garantir a cura. Na cirurgia plástica de finalidade exclusivamente estética, porém, o STJ entende que há obrigação de resultado, com presunção de culpa.

O dever de informação

Mesmo sem erro técnico, a falta de informação adequada sobre riscos pode gerar responsabilidade (STJ, REsp 1.540.580/DF). O termo de consentimento e os registros do prontuário são decisivos nesse ponto.

A perícia decide

O juiz nomeia um perito, e as partes podem indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos (CPC, art. 465). O assistente pode acompanhar o exame pericial (art. 466) e apresentar parecer sobre o laudo (art. 477). Chegar a essa fase com a prova técnica bem construída é o centro da defesa.

O hospital e o prazo

O hospital pode responder em conjunto, e a ação contra o médico, em relação de consumo, prescreve em cinco anos contados do conhecimento do dano e de sua autoria (CDC, art. 27).

Alegações mais comuns

Erro ou demora de diagnósticoDiscussões sobre sinais clínicos, exames pedidos e momento do diagnóstico.
Complicação cirúrgicaA diferença entre complicação inerente ao procedimento e falha técnica.
Resultado estéticoNa cirurgia exclusivamente estética, a obrigação é de resultado.
Falha de informaçãoRiscos não informados ou termo de consentimento genérico.
Óbito ou sequela graveCasos com maior exposição, que costumam envolver também o CRM.

Foi citado em uma ação? Envie a petição inicial e veja o prazo com o escritório.

Passo a passo após a citação

  1. Anote o prazoVerifique a data da citação e da audiência de conciliação. O prazo da contestação é contado a partir delas.
  2. Avise a seguradoraSe houver seguro de responsabilidade civil profissional, a comunicação imediata costuma ser exigida pela apólice.
  3. Reúna o prontuário originalProntuário, termo de consentimento, exames, imagens e registros de comunicação. Nunca complemente ou altere o prontuário depois do fato.
  4. Não fale sobre o caso publicamenteNem com o paciente, nem em redes sociais. Toda manifestação pode ser usada no processo.
  5. Construa a defesa técnicaCom assistente técnico médico desde a contestação, preparando quesitos e a estratégia para a perícia.
  6. Avalie um acordo com critérioEm alguns casos, o acordo é a melhor solução — mas deve ser analisado com a seguradora e com atenção ao reflexo ético.

Documentos para a defesa

  • Citação e petição inicial
  • Prontuário completo e original
  • Termo de consentimento assinado
  • Exames, laudos, imagens e descrição cirúrgica
  • Mensagens e registros de contato com o paciente
  • Apólice do seguro de responsabilidade civil, se houver

Perguntas frequentes

Qual o prazo para contestar?

Em regra, 15 dias úteis, contados da audiência de conciliação ou na forma prevista no CPC (art. 335). Nos juizados especiais, as regras são diferentes.

Preciso de assistente técnico?

Na prática, sim. A perícia costuma decidir a ação, e o assistente técnico formula quesitos, acompanha o exame e analisa o laudo.

O hospital responde junto?

Pode responder, conforme a relação do médico com a instituição e o tipo de falha alegada.

O seguro cobre a defesa?

Depende da apólice. Muitas cobrem honorários e indenizações, desde que a comunicação seja feita no prazo.

A ação pode virar processo no CRM?

Pode. O mesmo fato pode ser levado ao Conselho, e as duas defesas devem ser coerentes. Veja o guia sobre notificação do CRM.

Como o escritório atua nesses casos

Defendemos médicos em ações de indenização em todo o Brasil. A defesa é construída desde a contestação com o médico assistente técnico do escritório: análise do prontuário, quesitos, acompanhamento da perícia e parecer sobre o laudo. Coordenamos a estratégia com a seguradora e com eventual procedimento no CRM, e avaliamos o acordo quando ele é, de fato, a melhor saída.

Referências

  1. Lei nº 8.078/1990 — Código de Defesa do Consumidor
  2. Lei nº 10.406/2002 — Código Civil, art. 951
  3. Lei nº 13.105/2015 — Código de Processo Civil, arts. 335, 465, 466 e 477
  4. STJ — REsp 1.540.580/DF (dever de informação)
  5. CFM — Código de Ética Médica (Resolução nº 2.217/2018)

Conteúdo de caráter informativo, elaborado pelos sócios do escritório a partir da legislação, das normas e da jurisprudência vigentes na data da atualização. Não substitui a análise individual do caso nem representa promessa de resultado. Publicação em conformidade com o Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB.

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